| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Arquivo Público e Histórico Municipal, conforme específica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.643, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Porto Feliz o “Arquivo Público e Histórico Municipal”, destinado a guardar, de acordo com as normas técnicas da arquivística, os documentos significativos para o estudo da formação social, cultural e econômica do Município. Art. 2º - A administração do “Arquivo Público e Histórico Municipal” será de responsabilidade da Diretoria de Educação e Cultura, através da Coordenadoria Cultural. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.998. [a Luiz Antonio Belini Diretor