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norma nº 3643/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3643 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaDispõe sobre a criação do Arquivo Público e Histórico Municipal, conforme específica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.643, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Porto Feliz o “Arquivo Público e Histórico
Municipal”, destinado a guardar, de acordo com as normas técnicas da arquivística, os documentos
significativos para o estudo da formação social, cultural e econômica do Município.
Art. 2º - A administração do “Arquivo Público e Histórico Municipal” será de
responsabilidade da Diretoria de Educação e Cultura, através da Coordenadoria Cultural.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.998.
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Luiz Antonio Belini
Diretor

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