| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 1998 |
| Date | 1998-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.654, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvei a seguir descrito: “Um terreno, parte do sistema de lazer do loteamento denominado Vista Alegre, situado no Bairro da Ponte Grande neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Alameda das Sibipirunas (lado ímpar), medindo 17,50 metros de frente, por 17,50 metros nos fundos, confrontando com o remanescente (parte do sistema de lazer), do lado direito para quem da rua olha para o terreno mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente (parte do sistema de lazer), por 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o remanescente (parte do sistema de lazer), totalizando assim a área de 350,00 metros quadrados, localizado a 73,19 metros do início da curvatura com a Alameda das Espatódias, na quadra completada pela Avenida Sílvio Brand Correa e Rua José Marinônio de Camargo”. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE -, pelo instituto da cessão de uso, para fins de instalação de poço profundo de abastecimento do Loteamento Vista Alegre. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE OUTUBRO DE 1.998. FA Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE OUTUBRO DE 1.998. Lui