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norma nº 3654/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3654 / 1998
Date 1998-10-28
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6710

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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.654, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao
patrimônio do Município, o imóvei a seguir descrito:
“Um terreno, parte do sistema de lazer do loteamento denominado Vista
Alegre, situado no Bairro da Ponte Grande neste distrito, município e comarca
de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com
frente para a Alameda das Sibipirunas (lado ímpar), medindo 17,50 metros de
frente, por 17,50 metros nos fundos, confrontando com o remanescente (parte
do sistema de lazer), do lado direito para quem da rua olha para o terreno
mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente (parte do sistema de
lazer), por 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o remanescente
(parte do sistema de lazer), totalizando assim a área de 350,00 metros
quadrados, localizado a 73,19 metros do início da curvatura com a Alameda
das Espatódias, na quadra completada pela Avenida Sílvio Brand Correa e
Rua José Marinônio de Camargo”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE -, pelo instituto da cessão de uso, para
fins de instalação de poço profundo de abastecimento do Loteamento Vista Alegre.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE OUTUBRO DE 1.998.
FA
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 28 DE OUTUBRO DE 1.998.
Lui

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