| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 1998 |
| Date | 1998-10-28 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 4° e 5° da Lei n° 3626, de 9 de Junho de 1998, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.655, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.998. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 3.626, DE 09 DE JUNHO DE 1.998 CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.626, de 09 de junho de 1.998, passam a vigorar conforme seguem: “ARTIGO 4º - Fica aberto na Contadoria do SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, um Crédito Especial no valor de R$ 117.595,00 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), destinado a suplementar a seguinte dotação: 01 — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE P. FELIZ 03 — SETOR TÉCNICO 1376 — SAÚDE E SANEAMENTO 104 — SISTEMA DE ESGOTO 4110 — Obras e Instalações............................. R$ 117.595,00” “ARTIGO 5º - O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será coberto por conta dos recursos a serem recebidos do BANESPA — Banco do Estado de São Paulo S/A. “ ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO, 28 DE OUTUBRO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE OUTUBRO DE 1.998. Luiz/Antônio Belini Diretor