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norma nº 3655/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3655 / 1998
Date 1998-10-28
EmentaDá nova redação aos artigos 4° e 5° da Lei n° 3626, de 9 de Junho de 1998, conforme especifica, e dá outras providências
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.655, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.998.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 3.626, DE 09 DE
JUNHO DE 1.998 CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.626, de 09 de junho de 1.998,
passam a vigorar conforme seguem:
“ARTIGO 4º - Fica aberto na Contadoria do SAAE — Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Porto Feliz, um Crédito Especial no valor de R$ 117.595,00
(cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), destinado a
suplementar a seguinte dotação:
01 — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE P. FELIZ
03 — SETOR TÉCNICO
1376 — SAÚDE E SANEAMENTO
104 — SISTEMA DE ESGOTO
4110 — Obras e Instalações............................. R$ 117.595,00”
“ARTIGO 5º - O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será coberto
por conta dos recursos a serem recebidos do BANESPA — Banco do Estado de
São Paulo S/A. “
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO, 28 DE OUTUBRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 28 DE OUTUBRO DE 1.998.
Luiz/Antônio Belini
Diretor

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