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norma nº 3657/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3657 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 1999, com a redação conseqüente da emenda n° 01 aprovada
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.657, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.998
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
PARA O EXERCÍCIO DE 1.999, COM A REDAÇÃO CONSEQUENTE DA
EMENDA Nº 01 APROVADA.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz,
Estado de São, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro
de 1.999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos,
Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do Anexo n.º 02 da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES : R$ 20.630.000,00
Receita Tributária R$ 4.825.000,00
Receita de Contribuições R$ 773.980,00
Receita Patrimonial R$ 615.000,00
Receita de Serviços R$ 610.000,00
Transferências Correntes R$ 13.236.020,00
Outras Receitas Correntes R$ 570.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 370.000,00
Alienação de Bens R$ 60.000,00
Transferências de Capital R$ 300.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 21.000.000,00
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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Arm. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programa de Trabalho" e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte
desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa R$ 388.200,00
03 — Administração e Planejamento R$ 2.721.000,00
05 — Comunicação R$ 30.000,00
06 - Defesa Nac. e Seg. Pública R$ 750.000,00
08 — Educação e Cultura R$ 7.509.020,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 3.840.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviço R$ 46.780,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 3.430.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 2.230.000,00
16 - Transporte R$ 55.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00
2 - POR PROGRAMA
0101 - Corpo Legislativo R$ 388.200,00
0307 - Administração R$ 1.936.000,00
0308 - Administração Financeira R$ 785.000,00
0522 - Telecomunicações R$ 30.000,00
0630 - Segurança Pública R$ 750.000,00
0841 - Ens. Criança de 0 a 06 anos R$ 1.130.000,00
0842 - Ensino Fundamental : R$ 5.340.020,00
0844 - Ensino Superior R$ 70.000,00
0845 - Ensino Supletivo R$ 171.000,00
0846 - Educação Física e Desportos R$ 535.000,00
0848 - Cultura R$ 225.000,00
0849 - Educação Especial R$ 38.000,00
1007 - Administração R$ 1.820.000,00
1057 - Habitação R$ 50.000,00
1058 - Urbanismo R$ 1.880.000,00
1060 - Serviços de Utilidade Pública R$ 10.000,00
1091 - Transporte Urbano R$ 80.000,00
1162 - Indústria R$
46.780,00
1375 - Saúde R$
3.170.000,00
1376 - Saneamento R$
260.000,00
1581 - Assistência R$
1.115.000,00
1582 - Previdência R$
965.000,00
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1584 - Formação do Pasep R$
150.000,00
1688 - Transporte Rodoviário R$
30.000,00
1691 - Transporte Urbano R$
25.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 17.628.220,00
Despesas de Capital R$ 3.371.780,00
TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal R$ 788.200,00
Gabinete do Prefeito R$ 485.000,00
Diretoria de Administração R$ 2.106.000,00
Diretoria de Finanças R$ 935.000,00
Diretoria de Obras e Urbanismo R$ 4.151.780,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.020.000,00
Diretoria de Educação e Cultura R$ 7.714.020,00
Diretoria de Esportes e Turismo R$ 535.000,00
Diretoria de Promoção Social R$ 515.000,00
Guarda Municipal : R$ 750.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00
Art. 4º - O valor da Receita e Despesa dos órgãos da Administração Indireta
são:
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Porto
Feliz - SAAE R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o
limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da ocorrência de excesso de
arrecadação.
Parágrafo Único - O limite fixado neste Artigo não se aplica aos
remanejamentos de dotações que não alterem o
valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.999, revogadas as
disposições em contrário.
IZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO E.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.998.

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