| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 1999, com a redação conseqüente da emenda n° 01 aprovada |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.657, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.998 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 1.999, COM A REDAÇÃO CONSEQUENTE DA EMENDA Nº 01 APROVADA. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 1.999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n.º 02 da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES : R$ 20.630.000,00 Receita Tributária R$ 4.825.000,00 Receita de Contribuições R$ 773.980,00 Receita Patrimonial R$ 615.000,00 Receita de Serviços R$ 610.000,00 Transferências Correntes R$ 13.236.020,00 Outras Receitas Correntes R$ 570.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 370.000,00 Alienação de Bens R$ 60.000,00 Transferências de Capital R$ 300.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 21.000.000,00 PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Arm. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho" e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 388.200,00 03 — Administração e Planejamento R$ 2.721.000,00 05 — Comunicação R$ 30.000,00 06 - Defesa Nac. e Seg. Pública R$ 750.000,00 08 — Educação e Cultura R$ 7.509.020,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 3.840.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviço R$ 46.780,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 3.430.000,00 15 - Assistência e Previdência R$ 2.230.000,00 16 - Transporte R$ 55.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00 2 - POR PROGRAMA 0101 - Corpo Legislativo R$ 388.200,00 0307 - Administração R$ 1.936.000,00 0308 - Administração Financeira R$ 785.000,00 0522 - Telecomunicações R$ 30.000,00 0630 - Segurança Pública R$ 750.000,00 0841 - Ens. Criança de 0 a 06 anos R$ 1.130.000,00 0842 - Ensino Fundamental : R$ 5.340.020,00 0844 - Ensino Superior R$ 70.000,00 0845 - Ensino Supletivo R$ 171.000,00 0846 - Educação Física e Desportos R$ 535.000,00 0848 - Cultura R$ 225.000,00 0849 - Educação Especial R$ 38.000,00 1007 - Administração R$ 1.820.000,00 1057 - Habitação R$ 50.000,00 1058 - Urbanismo R$ 1.880.000,00 1060 - Serviços de Utilidade Pública R$ 10.000,00 1091 - Transporte Urbano R$ 80.000,00 1162 - Indústria R$ 46.780,00 1375 - Saúde R$ 3.170.000,00 1376 - Saneamento R$ 260.000,00 1581 - Assistência R$ 1.115.000,00 1582 - Previdência R$ 965.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 1584 - Formação do Pasep R$ 150.000,00 1688 - Transporte Rodoviário R$ 30.000,00 1691 - Transporte Urbano R$ 25.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00 3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ 17.628.220,00 Despesas de Capital R$ 3.371.780,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00 4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Câmara Municipal R$ 788.200,00 Gabinete do Prefeito R$ 485.000,00 Diretoria de Administração R$ 2.106.000,00 Diretoria de Finanças R$ 935.000,00 Diretoria de Obras e Urbanismo R$ 4.151.780,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 3.020.000,00 Diretoria de Educação e Cultura R$ 7.714.020,00 Diretoria de Esportes e Turismo R$ 535.000,00 Diretoria de Promoção Social R$ 515.000,00 Guarda Municipal : R$ 750.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 21.000.000,00 Art. 4º - O valor da Receita e Despesa dos órgãos da Administração Indireta são: ÓRGÃO RECEITA DESPESA Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Porto Feliz - SAAE R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da ocorrência de excesso de arrecadação. Parágrafo Único - O limite fixado neste Artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. IZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.998. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO E. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.998.