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norma nº 3661/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3661 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6717

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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº 3.661, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito:
“Um terreno, parte da área de preservação permanente do loteamento
denominado Cidade Jardim, situado no Bairro Bambu, neste município, distrito
e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área:
com frente para a rua João Menegon, lado ímpar, medindo 53,00 metros de
frente, nos fundos a partir do lado esquerdo mede 20,88 metros, deflete à
direita na extensão de 39,64 metros, deflete à esquerda na extensão de 7,35
metros, deflete à direita na extensão de 6,64 metros, deflete à esquerda na
extensão de 9,47 metros, confrontando a área de preservação permanente do
loteamento denominado Cidade Jardim, do lado esquerdo de quem da rua olha
para o terreno, a partir da frente, mede 14,13 metros em curva à direita e 26,01
metros em reta, confrontando com a Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida,
lado ímpar, do lado direito a partir da frente mede 14,13 metros em curva à
esquerda e 3,84 metros em reta, confrontando com a Avenida Dr. Antonio
Pires de Almeida, lado par, totalizando assim a área de 1.780,95 metros
quadrados, localizado na quadra completada pela rua Henrique Dias.”
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço.
Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE -, pelo instituto da cessão de uso, para
fins de instalação de um Sistema de Reservação de Água.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO F , 27 DE NOVEMBRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 27 DE NOVEMBRO DE 1.998.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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