| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3661 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEINº 3.661, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: “Um terreno, parte da área de preservação permanente do loteamento denominado Cidade Jardim, situado no Bairro Bambu, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a rua João Menegon, lado ímpar, medindo 53,00 metros de frente, nos fundos a partir do lado esquerdo mede 20,88 metros, deflete à direita na extensão de 39,64 metros, deflete à esquerda na extensão de 7,35 metros, deflete à direita na extensão de 6,64 metros, deflete à esquerda na extensão de 9,47 metros, confrontando a área de preservação permanente do loteamento denominado Cidade Jardim, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, a partir da frente, mede 14,13 metros em curva à direita e 26,01 metros em reta, confrontando com a Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado ímpar, do lado direito a partir da frente mede 14,13 metros em curva à esquerda e 3,84 metros em reta, confrontando com a Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, lado par, totalizando assim a área de 1.780,95 metros quadrados, localizado na quadra completada pela rua Henrique Dias.” Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao Serviço. Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE -, pelo instituto da cessão de uso, para fins de instalação de um Sistema de Reservação de Água. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO F , 27 DE NOVEMBRO DE 1.998. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE NOVEMBRO DE 1.998. Luiz Antonio Belini Diretor