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norma nº 3662/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3662 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6718

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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.662, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
. CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara
Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
um crédito suplementar no valor de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil
reais) destinados a suplementar as seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO
020100 - Gabinete
03070202.03 - Manutenção do Gabinete
3111.00 - Pessoal Civil .....................se ii + R$ 20.000,00
05 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
050100 - Gabinete e Dependências
15824952.13 - Pessoal Inativo e Pensionista
3251.00 - Inativos ................c.e ni ieserrrrenees + R$ 10.000,00
3252.00 - Pensionistas ..................ssireeeeereneereereamranes + R$ 12.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
10073232.16 - Manut.do Gabinete e Dependências
3132.00 - Outros Serviços e Encargos .................... + R$ 30.000,00
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
080100 - Gabinete e Dependência
13754282.19 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil .....................n ni rreeee + R$ 80.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais .........................te. + R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090200 - Setor de Educação e Ensino Infantil
08421882.24 - Subvenções a Entidades
3222.00 - Transf.a Estados e Distr. Fed........................ + R$ 50.000,00
10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
10100 - Gabinete e Dependência
08462242.29 - Manut. do Gabinete e Dependência
3120.00 - Material de Consumo ............................ + R$ 5.000,00
08462281.31 - Rest. Do Parque das Monções
4110.00 - Obras e Instalações ................................ + R$ 5.000,00
11 - DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
110100 - Gabinete e Dependência
15814862.30 - Manut. do Gabinete e Dependência
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ......................... + R$ 5.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ................................... + R$ 247.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO
020100 - Gabinete
03070202.03 - Manutenção do Gabinete
4120.00 - Equip. e Mat. Permanente.............................. - R$ 2.900,00
04 - DIRETORIA JURÍDICA
040100 - Gabinete do Diretor
03070202.07 - Manut. do Gabinete do Diretor
3111.00 - Pessoal Civil ......................n.s eee - R$ 5.000,00
05 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
050100 - Gabinete e Dependências
03070202.08 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil ......................ns siri - R$ 15.000,00
4120.00 - Equip. e Mat. Permanente ............................ - R$ 5.900,00
10915751.04 - Sinalização de Trânsito
4110.00 - Obras e Instalações ........................ o - R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
06 - DIRETORIA DE FINANÇAS
060100 - Gabinete e Dependências
03080322.14 - Manut. do Gabinete e Dependências
4120.00 - Equip. e Mat. Permanente .............................. - R$ 2.000,00
07 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
070100 - Gabinete e Dependências
10073232.16 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil ........................ sli - R$ 33.000,00
4120.00 - Equip. e Mat. Permanente - R$ 5.000,00
10583231.11 - Desapr. Áreas Interesse Público
4210.00 - Aquisição de Imóveis ................................... - R$ 14.900,00
10603271.12 - Extensão de Rede Elétrica
4110.00 Obras e Instalações ........................ssii. - R$ 5.000,00
16915731.16 - Constr. Abrigos Pontos Ônibus
4110.00 - Obras e Instalações ....................s.creee - R$ 5.000,00
070200 - Setor de Cons. de Vias e Serviços Urbanos
10585752.17 - Manut. Setor Cons.V.e Serv. Urbanos
3111.00 - Pessoal Civil .........................ll iii - R$ 13.000,00
16885341.19 - Abertura e Melhoria de Vias Rurais
4110.00 - Obras e Instalações ...................................... - R$ 5.000,00
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
080100 - Gabinete e Dependências -
13754282.19 - Manut. do Gabinete e Dependências
4120.00 - Equip. e Mat. Permanente ............................. - R$ 4.500,00
09 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
090100 - Gabinete e Dependências
08421882.20 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil ......................ll lin - R$ 8.000,00
08421881.23 - Cons.Reforma e Ampl. Escolas de 1º e 2º Graus
4110.00 - Obras e Instalações ..................................... - R$ 21.000,00
08482471.26 - Ampl. E Reforma Centro de Exposições
4110.00 - Obras e Instalações .........................ti.. - R$ 9.000,00
10 - DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
100100 - Gabinete e Dependências
08462242.29 - Manut. do Gabinete e Dependências
3111.00 - Pessoal Civil ....................s ins - R$ 10.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ......................... - R$ 14.000,00
PREREITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
4120.00- Equip. e Mat. Permanente ............................. - R$ 3.000,00
08462281.29 - Constr. Clube Func. Municipais
4110.00 - Obras e Instalações ..................ccsse - R$ 4.200,00
08462281.30 - Cons. Ampl.Melhoram.Áreas Lazer
4110.00 - Obras e Instalações .....................csstti.. - R$ 7.600,00
12 - GUARDA MUNICIPAL
120100 - Setor de Segurança
06301792.32 - Manutenção da Guarda Municipal
3111.00 - Pessoal Civil ...................... ...- R$ 18.000,00
4120.00 - Equip. e Mat. Permanente - R$ 6.000,00
TOTAL A ANULAR .................. sie - R$ 247.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni-Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 27 DE NOVEMBRO DE 1.998.

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