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norma nº 3664/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3664 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.664, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr.
Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de outubro de
1.998, subvenção especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),
destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
!- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
Il - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de plantonistas.
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
An. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de outubro de 1.998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 1.998.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 27 DE NOVEMBRO DE 1,998.
E
Luiz onio Belini
Diretor

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