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norma nº 3675/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3675 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.675, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Muncipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de dezembro de 1.998,
subvenção especial no valor de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais),
destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
|- R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pagamento das despesas referentes
ao atendimento médico de Pronto-Socorro, inteiramente gratuito;
H -R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) para pagamento de
honorários aos médicos especialistas.
Ar. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Ar. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro de 1.998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POR ELIZ, 23 DE DEZEMBRO DE 1.998.
Leorárdo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 23 DE DEZEMBRO DE 1.998.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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