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norma nº 3678/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3678 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaDispõe sobre denominação de vias públicas, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6734

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.678, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Alameda dos Ipês” o trecho da Estrada Municipal
dos Carvalhos situada no Loteamento Farm 2, com início no Sistema de Lazer e Avenida Il
do Loteamento Chácaras de Recreio Farm 1, e término na bifurcação com a Alameda dos
Carvalhos.
Art. 2º - Fica denominada “Alameda dos Carvalhos” o trecho do Loteamento
Chácaras de Recreio Farm 2, com início no Loteamento Chácaras de Recreio Fam 1 ,e
término na bifurcação com a Alameda dos Ipês.
Art. 3º - Fica denominada “Travessa dos Ipês” o trecho do Loteamento
Chácaras de Recreio Farm 2, com início no Loteamento Chácaras de Recreio Farm 1 e
término na Alameda dos Ipês.
Art. 4º - Fica denominada “Alameda dos Eucaliptos” o trecho do Loteamento
Chácaras de Recreio Farm 2, com início no Loteamento Chácaras de Recreio Farm 1,e
término na Alameda dos Ipês.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE DEZEMBRO DE 1.998.
)
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 23 DE DEZEMBRO DE 1.998.
ntonio Belini
Diretor
tua
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