| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 1998 |
| Date | 1998-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências |
| native_id | 6737 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: 05 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 050100 — Gabinete e Dependências 15824922.10 — Contr. Prev. Soc. e Obr. Patronais 3113.00 — Obrigações Patronais ...................icsrreesseseeseereeemeeeos +R$ 7.000,00 08 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 080100 — Gabinete e Dependências 13750312.18 — Sub. a Entidades 3231.00 — Sub. Sociais ............e rr rrrttereeeeeteereremeeseremererseeaees +R$ 15.000,00 13754282.19 — Man. do Gab. e Dependências 3113.00 — Obrigações Patronais... +R$120.000,00 E 0 PER +R$142.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 07. DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 10583231.09 — Infra-Estrutura Urbana 4110.00 — Obras e Instalações .............. rrenan — R$142.000,00 1,0 VEN PERA — R$142.000,00 PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO sr 28 DE DEZEMBRO DE 1.998 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal / PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 28 DE DEZEMBRO DE 1.998. TD a Luiz Antonio Belini Diretor A