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norma nº 3682/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3682 / 1999
Date 1999-02-10
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
native_id6738

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº 3.682 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.999.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de janeiro de 1.999, subvenção especial
no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados
nesta lei.
Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se
refere, ao pagamento das despesas relativas aos médicos plantonistas.
Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FE 10 DE FEVEREIRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 10 DE FEVEREIRO DE 1999
Luiz Antonio Belini
iretor

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