| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 1999 |
| Date | 1999-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEINº 3.683 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de janeiro de 1.999, subvenção especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; II — R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de plantonistas. Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 1.999. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE FEVEREIRO DE 1.999. nã3 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 10 DE FEVEREIRO DE 1,899. Luiz