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norma nº 3683/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3683 / 1999
Date 1999-02-10
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
native_id6739

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº 3.683 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de
Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de janeiro de 1.999, subvenção especial no
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), destinada ao cumprimento de compromissos
especificados nesta lei.
Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se
refere, da seguinte forma:
I- R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital;
II — R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de plantonistas.
Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE FEVEREIRO DE 1.999.
nã3
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 10 DE FEVEREIRO DE 1,899.
Luiz

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