| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3684 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da declaração universal dos Direitos do Homem nos Estabelecimentos Municipais de Ensino |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.684, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM NOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, em todos os estabelecimentos municipais de ensino de primeiro e segundo grau, realizando palestras, conferências, painéis e debates, a cargo dos professores e de personalidades eminentes da coletividade, explicativos do conteúdo e do sentido dos direitos humanos, em dia determinado por ato do Secretário Municipal de Educação, no segundo semestre de cada ano letivo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 1.999 / B) ) Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.999.