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norma nº 3684/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3684 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaDispõe sobre a divulgação da declaração universal dos Direitos do Homem nos Estabelecimentos Municipais de Ensino
native_id6740

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.684, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DO HOMEM NOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE
ENSINO.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação da
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, promulgada pela Organização
das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, em todos os estabelecimentos municipais
de ensino de primeiro e segundo grau, realizando palestras, conferências, painéis e
debates, a cargo dos professores e de personalidades eminentes da coletividade,
explicativos do conteúdo e do sentido dos direitos humanos, em dia determinado por ato do
Secretário Municipal de Educação, no segundo semestre de cada ano letivo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 1.999
/ B) )
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.999.

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