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norma nº 3688/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3688 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.688, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.999
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento
Social nos termos da Resolução SCFBES nº 20, de 27 de maio de 1.997, tendo por objeto a ação
compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o
Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e
serviços de assistência social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui anexo desta lei.
Art. 2º. No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do
convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 (hum) ano, a gestão dos serviços para
executá-los com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua
colaboração com as entidades e organizações de assistência social, situadas no Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FEDIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 1.999
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.999.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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