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norma nº 3692/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3692 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo Federal, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.692, DE 07 DE ABRIL DE 1.999
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO
FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
a União, através da Secretaria da Assistência Social — SAS — e do Ministério da Previdência
e Assistência Social, com vigência do dia 1º de março até 31 de dezembro de 1.999, tendo
por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento das
finalidades legalmente previstas.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 (hum)
ano, a gestão dos serviços para executá-los com a cooperação técnica, administrativa e
financeira da União, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e
organizações de assistência social situadas no Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE ABRIL DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE ABRIL DE 1.999.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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