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norma nº 3694/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3694 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Entidade Hospitalar Filantrópica que especifica e dá outras providências
native_id6750

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEINº 3.694 DE 07 DE ABRIL DE 1.999.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE
HOSPITALAR FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de março de 1.999, subvenção especial
no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), destinada ao cumprimento de
compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se
refere, ao pagamento das despesas relativas aos médicos plantonistas.
Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de março de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE ABRIL DE 1.999.
)
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE ABRIL DE 1999.
=:
Luiz Aftonio Belini
Diretor

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