| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3698 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com a finalidade de implementar medidas relativas à Municipalização do Trânsito, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3. 698, DE 07 DE MAIO DE 1.999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR MEDIDAS RELATIVAS À MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades da União e do Estado de São Paulo, direta ou indiretamente ligados ao Sistema Nacional de Trânsito, especialmente com o Departamento Nacional de Trânsito — DENATRAN, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, — o Desenvolvimento Rodoviário do Estado de São Paulo S/A - DERSA, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo — SSP e as Instituições Bancárias. Art. 2º - Os convênios autorizados por esta lei terão por finalidade a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades de competência do Município, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 — Código de Trânsito Brasileiro, e respectivas alterações posteriores. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MAIO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE MAIO DE 1.999. Luiz Antonio Belini iretor