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norma nº 3698/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3698 / 1999
Date 1999-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com a finalidade de implementar medidas relativas à Municipalização do Trânsito, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3. 698, DE 07 DE MAIO DE 1.999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A
FINALIDADE DE IMPLEMENTAR MEDIDAS RELATIVAS À
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com
órgãos e entidades da União e do Estado de São Paulo, direta ou indiretamente ligados ao
Sistema Nacional de Trânsito, especialmente com o Departamento Nacional de Trânsito —
DENATRAN, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o Departamento Estadual de Trânsito —
DETRAN, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
— o Desenvolvimento Rodoviário do Estado de São Paulo S/A - DERSA, a Secretaria da
Segurança Pública do Estado de São Paulo — SSP e as Instituições Bancárias.
Art. 2º - Os convênios autorizados por esta lei terão por finalidade a
implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades de
competência do Município, conforme o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997 — Código de Trânsito Brasileiro, e respectivas alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MAIO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE MAIO DE 1.999.
Luiz Antonio Belini
iretor

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