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norma nº 3700/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3700 / 1999
Date 1999-05-07
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia conforme especifica, e dá outras providências
native_id6756

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.700, DE 07 DE MAIO DE 1.999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de abril de 1.999, subvenção
especial no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), destinada ao
cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, ao pagamento das despesas relativas aos médicos plantonistas.
Ar. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MAIO DE 1.999
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE MAIO DE 1.999.
>»
Luiz Antonio Belini
iretor

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