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norma nº 3706/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3706 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 3672, de 18 de Dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.706, DE 16 DE JUNHO DE 1.999
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.998,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao artigo 29 da Lei nº 3.672, de 18 de dezembro de 1.998, insere-se
082ºe renumera-se para 81º o atual parágrafo único:
“Artigo 29......................
8 1º - Os revestimentos não providos de cobertura serão considerados até o
limite de 10% da área coberta.
8 2º - Ficam limitados a 500m? se domiciliares e a 1.000m? se não
domiciliares.”
Art. 2º - Ao artigo 45 da Lei nº 3.672, de 18 de dezembro de 1.998, insere-se o
$2ºe renumera-se para 81º o atual parágrafo único:
“Artigo 45...
& 1º - Poderá ser permitido, para a finalidade prevista no “caput” deste artigo, o
uso de contenedores, caçambas metálicas ou outros recipientes apropriados, na forma a ser
regulamentada pelo SAAE.
8 2º - As coletas fora do perímetro urbano serão realizadas com a utilização de
recipientes coletivos apropriados.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
serão retroativos a 1º de abril de 1999.
Ar.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 1.999.
Luiz Ahtonio Belini
iretor

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