| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 3672, de 18 de Dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.706, DE 16 DE JUNHO DE 1.999 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ao artigo 29 da Lei nº 3.672, de 18 de dezembro de 1.998, insere-se 082ºe renumera-se para 81º o atual parágrafo único: “Artigo 29...................... 8 1º - Os revestimentos não providos de cobertura serão considerados até o limite de 10% da área coberta. 8 2º - Ficam limitados a 500m? se domiciliares e a 1.000m? se não domiciliares.” Art. 2º - Ao artigo 45 da Lei nº 3.672, de 18 de dezembro de 1.998, insere-se o $2ºe renumera-se para 81º o atual parágrafo único: “Artigo 45... & 1º - Poderá ser permitido, para a finalidade prevista no “caput” deste artigo, o uso de contenedores, caçambas metálicas ou outros recipientes apropriados, na forma a ser regulamentada pelo SAAE. 8 2º - As coletas fora do perímetro urbano serão realizadas com a utilização de recipientes coletivos apropriados.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 1999. Ar.4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO DE 1.999. Luiz Ahtonio Belini iretor