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norma nº 3709/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3709 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Idoso em Porto Feliz e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.709, DE 30 DE JUNHO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO IDOSO” EM
PORTO FELIZ E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Porto Feliz o Dia Municipal do Idoso,
que dar-se-á aos quinze de setembro de cada ano.
8 1º. A data 15 de setembro será o referencial de homenagem aos idosos do
Município.
8 2º. A programação festiva e religiosa poderá ser organizada pela Diretoria da
Casa dos Velhinhos de Porto Feliz, como habitualmente tem ocorrido, sem prejuizo de que
outras Instituições ou Entidades Beneficentes também organizem programas voltados ao
idoso, durante toda a semana circunde o dia 15 de setembro de cada ano.
8 3º. Durante a semana poderá acontecer programação de Vacinação para os
idosos, proporcionando defesa e anticorpos contra doenças prejudiciais a saúde dos
mesmos, priorizando-se as vacinas anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânia, a serem
aplicadas em pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º. A data prevista no caput do artigo 1º. desta Lei integrará o Calendário
Oficial do Município de Porto Feliz.
Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JUNHO DE 1.999
Le árdo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 30 DE JUNHO DE 1.999.
ar
Rosangela Pimenta de Almeida Casagrande
Diretora Substituta

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