| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3709 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Idoso em Porto Feliz e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.709, DE 30 DE JUNHO DE 1.999 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO IDOSO” EM PORTO FELIZ E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Porto Feliz o Dia Municipal do Idoso, que dar-se-á aos quinze de setembro de cada ano. 8 1º. A data 15 de setembro será o referencial de homenagem aos idosos do Município. 8 2º. A programação festiva e religiosa poderá ser organizada pela Diretoria da Casa dos Velhinhos de Porto Feliz, como habitualmente tem ocorrido, sem prejuizo de que outras Instituições ou Entidades Beneficentes também organizem programas voltados ao idoso, durante toda a semana circunde o dia 15 de setembro de cada ano. 8 3º. Durante a semana poderá acontecer programação de Vacinação para os idosos, proporcionando defesa e anticorpos contra doenças prejudiciais a saúde dos mesmos, priorizando-se as vacinas anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânia, a serem aplicadas em pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 2º. A data prevista no caput do artigo 1º. desta Lei integrará o Calendário Oficial do Município de Porto Feliz. Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JUNHO DE 1.999 Le árdo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 30 DE JUNHO DE 1.999. ar Rosangela Pimenta de Almeida Casagrande Diretora Substituta