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norma nº 3716/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3716 / 1999
Date 1999-08-27
EmentaInstitui o Título Honorífico de Empresário do Ano, no Município de Porto Feliz e dá outras providências
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am E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.716, DE 27 DE AGOSTO DE 1.999
INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DE EMPRESÁRIO DO ANO NO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de
Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o título Honorífico de Empresário do Ano no Município de
Porto Feliz, que deverá ser outorgado pela Câmara Municipal ao cidadão ou cidadã
proprietário (a) de empresa instalada dentro dos limites do Município de Porto Feliz, que
tenha de alguma forma se destacado perante a comunidade portofelicense.
Art. 2º - O título Honorífico deverá ser inserido no Calendário Oficial do
Município e ser entregue no mês de outubro de cada ano, em Sessão Solene, juntamente
com outras Honrarias existentes no Município de Porto Feliz.
Parágrafo Único - Somente será concedida 01 (uma) Honraria, a que alude
esta Lei, por ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária existente no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz,
suplementada, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 27 DE AGOSTO DE 1.999.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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