| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3716 / 1999 |
| Date | 1999-08-27 |
| Ementa | Institui o Título Honorífico de Empresário do Ano, no Município de Porto Feliz e dá outras providências |
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am E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.716, DE 27 DE AGOSTO DE 1.999 INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DE EMPRESÁRIO DO ANO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o título Honorífico de Empresário do Ano no Município de Porto Feliz, que deverá ser outorgado pela Câmara Municipal ao cidadão ou cidadã proprietário (a) de empresa instalada dentro dos limites do Município de Porto Feliz, que tenha de alguma forma se destacado perante a comunidade portofelicense. Art. 2º - O título Honorífico deverá ser inserido no Calendário Oficial do Município e ser entregue no mês de outubro de cada ano, em Sessão Solene, juntamente com outras Honrarias existentes no Município de Porto Feliz. Parágrafo Único - Somente será concedida 01 (uma) Honraria, a que alude esta Lei, por ano. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária existente no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz, suplementada, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE AGOSTO DE 1.999. Luiz Antonio Belini Diretor