| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 1999 |
| Date | 1999-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo, conforme especifica, e dá outras providências |
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id PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ EE. ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.718, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica instituído no Municipio de Porto Feliz o Fundo Municipal de Turismo como instrumento de captação e aplicação de recursos com o objetivo de fornecer os meios financeiros para a realização de ações na área turística. Art. 2º - O Fundo Municipal de Turismo será gerido por: |- Diretor Municipal de Turismo, Esporte e Lazer; Il. — Presidente do Conselho Municipal de Turismo. Il. — Diretoria de Finanças do Município. Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo: | — Recursos provenientes de transferências estaduais ou federais; Il — Dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Ill — Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; IV — Produtos provenientes de convênios firmados com outras entidades financiadoras; V — parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas ou de prestação de serviços; VI — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; VIII — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais ou organizações não governamentais. Art. 4º - As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas em instituições financeiras oficiais em conta própria do Fundo Municipal de Turismo. Art. 5º - A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá: | — da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação; Il — de prévia aprovação pelos gestores. Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo serão aplicados em: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 | — financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações na área turística desenvolvidas pela Diretoria de Esportes e Turismo; Il — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou privado para execução de programas e projetos específicos do setor turístico; HI — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessáros ao desenvolvimento dos programas; IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e capacitação de recursos humanos, para melhor atender a área turística; V — outros benefícios que o município julgar necessário para atendimento às peculiaridades do setor turístico. Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), como segue: 08 — DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO 0802.00 — FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 08462241.29 — Manutenção do Fundo Municipal de Turismo 3120.00 — Material de Consumo... resets + R$ 1.000,00 3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais...................... + R$ 2.000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.............. + R$ 3.000,00 TOTAL.........................+ R$ 6.000,00 Art. 8º - Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será parcialmente anulada a seguinte dotação: 08 — DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 0801.00 — GABINETE E DEPENDÊNCIAS 08462242.26 — Manutenção do Gabinete e Dependências 3132.00 — Outros Serviços e Encargos........................... - R$ 6.000,00 .- R$ 6.000,00 Ar. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 1.999 Ed + Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 10 DE SETEMBRO DE 1.999.