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norma nº 3718/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3718 / 1999
Date 1999-09-10
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo, conforme especifica, e dá outras providências
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id PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
EE. ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.718, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica instituído no Municipio de Porto Feliz o Fundo Municipal de
Turismo como instrumento de captação e aplicação de recursos com o objetivo de fornecer
os meios financeiros para a realização de ações na área turística.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Turismo será gerido por:
|- Diretor Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
Il. — Presidente do Conselho Municipal de Turismo.
Il. — Diretoria de Finanças do Município.
Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo:
| — Recursos provenientes de transferências estaduais ou federais;
Il — Dotação própria consignada em orçamento e recursos adicionais que a lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
Ill — Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do
Fundo, realizadas na forma da lei;
IV — Produtos provenientes de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
V — parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas
de financiamento das atividades econômicas ou de prestação de serviços;
VI — doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
VIII — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais ou organizações não governamentais.
Art. 4º - As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas em
instituições financeiras oficiais em conta própria do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 5º - A aplicação de recursos de natureza financeira dependerá:
| — da existência de disponibilidade em função do cumprimento da
programação;
Il — de prévia aprovação pelos gestores.
Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo serão aplicados em:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
| — financiamento total ou parcial de programas e projetos de ações na área
turística desenvolvidas pela Diretoria de Esportes e Turismo;
Il — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito
público ou privado para execução de programas e projetos específicos do setor turístico;
HI — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessáros ao desenvolvimento dos programas;
IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e
capacitação de recursos humanos, para melhor atender a área turística;
V — outros benefícios que o município julgar necessário para atendimento às
peculiaridades do setor turístico.
Art. 7º - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente
lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, crédito adicional especial
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), como segue:
08 — DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO
0802.00 — FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
08462241.29 — Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
3120.00 — Material de Consumo... resets + R$ 1.000,00
3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais...................... + R$ 2.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos.............. + R$ 3.000,00
TOTAL.........................+ R$ 6.000,00
Art. 8º - Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
anterior será parcialmente anulada a seguinte dotação:
08 — DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO
0801.00 — GABINETE E DEPENDÊNCIAS
08462242.26 — Manutenção do Gabinete e Dependências
3132.00 — Outros Serviços e Encargos........................... - R$ 6.000,00
.- R$ 6.000,00
Ar. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 1.999
Ed
+
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 10 DE SETEMBRO DE 1.999.

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