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norma nº 3719/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3719 / 1999
Date 1999-09-10
EmentaInstitui o Título Honorífico de Trabalhador do Ano, no Município de Porto Feliz e dá outras providências
native_id6775

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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.719, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.999
INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DE TRABALHADOR DO ANO NO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o título Honorífico de Trabalhador do Ano no Município de
Porto Feliz, que deverá ser outorgado pela Câmara Municipal ao cidadão ou cidadã
trabalhador(a) residente no município, seja este (a) do setor público ou privado, rural ou
urbano, que tenha de alguma forma se destacado perante a comunidade.
Art. 2.º - O título Honorífico deverá ser inserido no Calendário Oficial do
Município e ser entregue no mês de outubro de cada ano, em Sessão Solene, juntamente
com outras Honrarias existentes no Municipio de Porto Feliz.
Parágrafo Único - Somente será concedida 01 (uma) Honraria, a que alude
esta Lei por ano.
Ar. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária existente no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz,
suplementada, se necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 1.999
(2)
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 10 DE SETEMBRO DE 1.999.
Luiz nio Belini
retor

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