| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3719 / 1999 |
| Date | 1999-09-10 |
| Ementa | Institui o Título Honorífico de Trabalhador do Ano, no Município de Porto Feliz e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.719, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.999 INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DE TRABALHADOR DO ANO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o título Honorífico de Trabalhador do Ano no Município de Porto Feliz, que deverá ser outorgado pela Câmara Municipal ao cidadão ou cidadã trabalhador(a) residente no município, seja este (a) do setor público ou privado, rural ou urbano, que tenha de alguma forma se destacado perante a comunidade. Art. 2.º - O título Honorífico deverá ser inserido no Calendário Oficial do Município e ser entregue no mês de outubro de cada ano, em Sessão Solene, juntamente com outras Honrarias existentes no Municipio de Porto Feliz. Parágrafo Único - Somente será concedida 01 (uma) Honraria, a que alude esta Lei por ano. Ar. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária existente no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz, suplementada, se necessário. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE SETEMBRO DE 1.999 (2) Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 10 DE SETEMBRO DE 1.999. Luiz nio Belini retor