| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 1999 |
| Date | 1999-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências |
| native_id | 6781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.725, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Ar. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de agosto de 1.999, subvenção especial no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, ao pagamento das despesas pertinentes aos médicos plantonistas. Art. 3º- | A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Ar. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de agosto de 1.999. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 1999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE SETEMBRO DE 1.999. Luiz Antonio Belini “Diretor