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norma nº 3728/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3728 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaDispõe sobre denominação de Via pública, conforme especifica e dá outras providências
native_id6784

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.728, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada AVENIDA DR. ANTÔNIO PIRES DE ALMEIDA a
Avenida Projetada, localizada às margens do Córrego Pinheirinho, com início na bifurcação
das ruas Ademar de Barros com a Avenida Monsenhor Seckler e término na Rodovia
Marechal Rondon SP-300.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
An. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 1.999.
QUI
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE OUTUBRO DE 1.999-
Luiz Atonio Belini
iretor

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