| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Via pública, conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.728, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada AVENIDA DR. ANTÔNIO PIRES DE ALMEIDA a Avenida Projetada, localizada às margens do Córrego Pinheirinho, com início na bifurcação das ruas Ademar de Barros com a Avenida Monsenhor Seckler e término na Rodovia Marechal Rondon SP-300. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. An. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 1.999. QUI Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE OUTUBRO DE 1.999- Luiz Atonio Belini iretor