| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ii ir ESTADO DE SÃO PAULO * Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.729, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- | Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de setembro de 1.999, subvenção especial no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, ao pagamento das despesas pertinentes aos médicos plantonistas. Art. 3º A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Ar. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Ar. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de setembro de 1.999. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 1.999 5 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE OUTUBRO DE 1.999. Luiz Antonio Belini Diretor