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norma nº 3729/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3729 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6785

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ii ir ESTADO DE SÃO PAULO
* Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.729, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- | Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de setembro de 1.999,
subvenção especial no valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), destinada ao
cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, ao pagamento das despesas pertinentes aos médicos plantonistas.
Art. 3º A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Ar. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Ar. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de setembro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 1.999
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Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE OUTUBRO DE 1.999.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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