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norma nº 3730/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3730 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências
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É LOÊ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Sae qae ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
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LEI Nº 3.730, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL
DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr.
Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de setembro de
1.999, subvenção especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais),
destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
| — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
Il — R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para pagamento de plantonistas.
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Ar. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de setembro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 1.999
0729
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE OUTUBRO DE 1.999.
—a
Luiz/Antonio Belini
Diretor

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