br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3735/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3735 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaDispõe sobre a Instituição do Dia Municipal dos Estudantes
native_id6791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI 3.735, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DOS ESTUDANTES.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica instituído, no Município de Porto Feliz, o Dia Municipal dos
Estudantes.
Art. 2º. O Dia Municipal dos Estudantes, será comemorado, anualmente, em 11
de agosto.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999
am
Luiz fAntonio Belini
Diretor

open original →