| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal dos Estudantes |
| native_id | 6791 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI 3.735, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DOS ESTUDANTES. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica instituído, no Município de Porto Feliz, o Dia Municipal dos Estudantes. Art. 2º. O Dia Municipal dos Estudantes, será comemorado, anualmente, em 11 de agosto. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999 am Luiz fAntonio Belini Diretor