| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3736 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências |
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dd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ des ESTADO DE SÃO PAULO 4 y Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.736, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, objetivando a implantação do Programa de Saúde da Família e maior resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e Centros de Saúde, em cumprimento às diretrizes da Norma Operacional Básica - NOB/96 e Portaria nº 1.886, de 18 de dezembro de 1.997, expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - Para cumprimento do convênio a ser firmado entre as partes, o Hospital Dr. Bezerra de Menezes contratará, por meio de prova seletiva, os seguintes profissionais: |— Dois médicos generalistas; Il — Duas enfermeiras consultantes; HI — Quatro auxiliares de enfermagem; IV — Um médico auditor; V — Um farmacêutico; VI — Duas enfermeiras. Parágrafo Único — Os profissionais relacionados nos incisos | a II deste artigo, prestarão serviços na implantação do Programa de Saúde da Família, e os profissionais de que tratam os incisos IV a Vl, trabalharão na ampliação e maior resolutividade nas ações da Vigilância Sanitária e nos Centros de Saúde. Art. 3º - Para pagamento dos salários e encargos dos profissionais de que trata esta lei, o Executivo Municipal repassará anualmente ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, a importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), proveniente de recursos do Ministério da Saúde, conforme disposto pela Portaria nº 3.122/98 e, mensalmente, a importância de R$ 18.521,16 (dezoito mil, quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), proveniente de recursos previstos no orçamento municipal. Art. 4º - O convênio de que trata esta lei será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na vigência do Projeto do Ministério da Saúde. E É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ pao ra ESTADO DE SÃO PAULO “| Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. An. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999. tonio Belini iretor