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norma nº 3736/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3736 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências
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dd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
des ESTADO DE SÃO PAULO
4 y Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.736, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Hospital Dr. Bezerra de Menezes, objetivando a implantação do Programa de Saúde da
Família e maior resolutividade nas ações de Vigilância Sanitária e Centros de Saúde, em
cumprimento às diretrizes da Norma Operacional Básica - NOB/96 e Portaria nº 1.886, de
18 de dezembro de 1.997, expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - Para cumprimento do convênio a ser firmado entre as partes, o
Hospital Dr. Bezerra de Menezes contratará, por meio de prova seletiva, os seguintes
profissionais:
|— Dois médicos generalistas;
Il — Duas enfermeiras consultantes;
HI — Quatro auxiliares de enfermagem;
IV — Um médico auditor;
V — Um farmacêutico;
VI — Duas enfermeiras.
Parágrafo Único — Os profissionais relacionados nos incisos | a II deste
artigo, prestarão serviços na implantação do Programa de
Saúde da Família, e os profissionais de que tratam os
incisos IV a Vl, trabalharão na ampliação e maior
resolutividade nas ações da Vigilância Sanitária e nos
Centros de Saúde.
Art. 3º - Para pagamento dos salários e encargos dos profissionais de que trata
esta lei, o Executivo Municipal repassará anualmente ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, a
importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), proveniente de recursos do
Ministério da Saúde, conforme disposto pela Portaria nº 3.122/98 e, mensalmente, a
importância de R$ 18.521,16 (dezoito mil, quinhentos e vinte e um reais e dezesseis
centavos), proveniente de recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º - O convênio de que trata esta lei será celebrado pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na vigência do Projeto do
Ministério da Saúde.
E É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
pao ra ESTADO DE SÃO PAULO
“| Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
An. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999.
tonio Belini
iretor

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