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norma nº 3738/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3738 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6794

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.738, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
um crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) destinados
a suplementar as seguintes dotações:
06 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
060100 — Gabinete e Dependências
1375282.14 — Manut. Do Gabinete e Dependências
3120.00 — Material de Consumo... + R$ 100.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos... + R$ 40.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ............. eras + R$ 140.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações:
07 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07040 — Fundo Munic. Ensino Fundamental
08421882.25 — Manut. Do Fundo Munic. Ensino Fundamental
3111.00 — Pessoal Civil... - R$ 140.000,00
TOTAL A ANULAR... een - R$ 140.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999.
io Belini - Diretor

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