| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 2.000 |
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st ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.739, DE 09 DE NOVEM RO DE 1.999 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ' Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2.000. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.500.000,00 (Vinte milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Arm. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n.º 02 da Lei n.º 4320/64, com o desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA 3.385.000,00 575.000,00 940.000,00 722.000,00 14.033.000,00 590.000,00 30.000,00 200.000,00 25.000,00 seguinte 20.245.000,00 255.000,00 R$ 20.500.000,00 Ar. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” desdobramento: e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte ESTADO DE SÃO PAULO 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 03 — Administração e Planejamento 05 — Comunicação 06 - Defesa Nac. e Seg. Pública 08 — Educação e Cultura 10 — Habitação e Urbanismo 11 — Indústria, Comércio e Serviço 13 - Saúde e Saneamento 15 — Assistência e Previdência 16 — Transporte TOTAL DA DESPESA 2 - POR PROGRAMA 0101 — Corpo Legislativo 0307 — Administração 0308 — Administração Financeira 0522 — Telecomunicações 0630 — Segurança Pública 0841 - Ens. Criança de 0 a 06 anos 0842 — Ensino Fundamental 0844 — Ensino Superior 0845 — Ensino Supletivo 0846 — Educação Física e Desportos 0848 — Cultura 0849 — Educação Especial 1007 — Administração 1057 — Habitação 1058 — Urbanismo 1060 — Serviços de Utilidade Pública 1162 — Indústria 1375 — Asúde 1376 — Saneamento 1581 — Assistência 1582 — Previdência 1584 — Formação do Pasep 1688 — Transporte Rodoviário 1691 — Transporte Urbano TOTAL DA DESPESA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 392.000,00 2.875.300,00 40.000,00 920.000,00 6.815.000,00 3.830.000,00 30.000,00 3.317.700,00 2.202.000,00 78.000,00 R$ 20.500.000,00 392.000,00 2.237.300,00 638.000,00 40.000,00 920.000,00 1.225.000,00 4.334.000,00 60.000,00 237.000,00 548.000,00 365.000,00 46.000,00 1.470.000,00 70.000,00 2.230.000,00 60.000,00 30.000,00 3.170.700,00 147.000,00 982.000,00 1.070.000,00 150.000,00 63.000,00 15.000,00 R$ 20.500.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 17.141.700,00 Despesas de Capital 3.358.300,00 TOTAL DA DESPESA R$ 20.500.000,00 4- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Câmara Municipal 792.000,00 Gabinete do Prefeito 506.000,00 Diretoria de Administração 3.116.300,00 Diretoria de Finanças 788.000,00 Diretoria de Obras e Urbanismo 4.067.000,00 Fundo Municipal de Saúde 3.120.700,00 Diretoria de Educação e Cultura 6.207.000,00 Diretoria de Esportes e Turismo 548.000,00 Diretoria de Promoção Social 435.000,00 Guarda Municipal 920.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 20.500.000,00 Art. 4º - O valor da Receita e Despesa do órgão da Administração Indireta é : ÓRGÃO RECEITA DESPESA Serviço Autônomo de 3.000.000,00 3.000.000,00 Agua e Esgoto de Porto Feliz — SAAE Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da ocorrência de excesso de arrecadação. Parágrafo Único: - O limite fixado neste Artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal. fa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ % + ESTADO DE SÃO PAULO q |) Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal N PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999. Luiz Antonio Belini Diretor