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norma nº 3739/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3739 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Porto Feliz para o exercício de 2.000
native_id6795

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st
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.739, DE 09 DE NOVEM RO DE 1.999
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
' Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro
de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.500.000,00 (Vinte milhões e
quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Arm. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos,
Renda e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do Anexo n.º 02 da Lei n.º 4320/64, com o
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
3.385.000,00
575.000,00
940.000,00
722.000,00
14.033.000,00
590.000,00
30.000,00
200.000,00
25.000,00
seguinte
20.245.000,00
255.000,00
R$ 20.500.000,00
Ar. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programa de Trabalho”
desdobramento:
e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte
ESTADO DE SÃO PAULO
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa
03 — Administração e Planejamento
05 — Comunicação
06 - Defesa Nac. e Seg. Pública
08 — Educação e Cultura
10 — Habitação e Urbanismo
11 — Indústria, Comércio e Serviço
13 - Saúde e Saneamento
15 — Assistência e Previdência
16 — Transporte
TOTAL DA DESPESA
2 - POR PROGRAMA
0101 — Corpo Legislativo
0307 — Administração
0308 — Administração Financeira
0522 — Telecomunicações
0630 — Segurança Pública
0841 - Ens. Criança de 0 a 06 anos
0842 — Ensino Fundamental
0844 — Ensino Superior
0845 — Ensino Supletivo
0846 — Educação Física e Desportos
0848 — Cultura
0849 — Educação Especial
1007 — Administração
1057 — Habitação
1058 — Urbanismo
1060 — Serviços de Utilidade Pública
1162 — Indústria
1375 — Asúde
1376 — Saneamento
1581 — Assistência
1582 — Previdência
1584 — Formação do Pasep
1688 — Transporte Rodoviário
1691 — Transporte Urbano
TOTAL DA DESPESA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
392.000,00
2.875.300,00
40.000,00
920.000,00
6.815.000,00
3.830.000,00
30.000,00
3.317.700,00
2.202.000,00
78.000,00
R$ 20.500.000,00
392.000,00
2.237.300,00
638.000,00
40.000,00
920.000,00
1.225.000,00
4.334.000,00
60.000,00
237.000,00
548.000,00
365.000,00
46.000,00
1.470.000,00
70.000,00
2.230.000,00
60.000,00
30.000,00
3.170.700,00
147.000,00
982.000,00
1.070.000,00
150.000,00
63.000,00
15.000,00
R$ 20.500.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 17.141.700,00
Despesas de Capital 3.358.300,00
TOTAL DA DESPESA R$ 20.500.000,00
4- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal 792.000,00
Gabinete do Prefeito 506.000,00
Diretoria de Administração 3.116.300,00
Diretoria de Finanças 788.000,00
Diretoria de Obras e Urbanismo 4.067.000,00
Fundo Municipal de Saúde 3.120.700,00
Diretoria de Educação e Cultura 6.207.000,00
Diretoria de Esportes e Turismo 548.000,00
Diretoria de Promoção Social 435.000,00
Guarda Municipal 920.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 20.500.000,00
Art. 4º - O valor da Receita e Despesa do órgão da Administração Indireta é :
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Autônomo de 3.000.000,00 3.000.000,00
Agua e Esgoto de Porto
Feliz — SAAE
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada, quando da ocorrência de excesso de
arrecadação.
Parágrafo Único: - O limite fixado neste Artigo não se aplica aos
remanejamentos de dotações que não alterem o valor
global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos
do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal.
fa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
% + ESTADO DE SÃO PAULO
q |) Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2.000, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
N
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Luiz Antonio Belini
Diretor

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