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norma nº 3741/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3741 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6797

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.741, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de outubro de 1.999,
subvenção especial no valor de R$ 20.725,00 (vinte mil setecentos e vinte e cinco reais),
destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, ao pagamento das despesas pertinentes aos médicos plantonistas.
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de outubro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchasóni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Amam
Luiz Antonio Belini
iretor

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