| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3743 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre rescisão de escritura pública de doação, reverte imóvel ao Patrimônio Público Municipal, autoriza sua doação, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE RESCISÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, REVERTE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, AUTORIZA SUA DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir, de comum acordo com a donatária, a Escritura Pública de Doação celebrada aos 26 de agosto de 1.992, na qual figura como outorgante doadora a Prefeitura do Município de Porto Feliz, e como outorgada donatária Meias Lopes Ltd?, relativa a um terreno situado no Bairro Itaqui, com a área de 6.533,92 metros quadrados, conforme Lei nº 3.197, de 03 de julho de 1.992. PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel a que se refere o artigo anterior, e que retorna para o rol dos bens do domínio público consiste em “UM TERRENO de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no Bairro Itaqui, neste Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Com frente para a Avenida das Monções, lado impar, medindo 43,43 metros de frente, por 77,52 metros nos fundos confrontando com uma Estrada Municipal, por 100,00 metros do lado direito para quem da rua olha para o terreno, confrontando com o remanescente de propriedade do Município de Porto Feliz, do lado esquerdo a partir da frente mede 45,09 metros em reta, 41,41 em curva e 17,57 metros em reta, confrontando com a propriedade do Município de Porto Feliz e com a Rodovia Castelo Branco, lado impar, sentido São Paulo-Interior, totalizando assim a área de 6.533,92 metros quadrados, localizado no início da Avenida das Monções, lado ímpar, na quadra completada pela Rodovia Presidente Castelo Branco e uma Estrada Municipal, imóvel este legalmente registrado no Livro de Registro Geral nº 2, na matrícula nº 25.733, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz.” ARTIGO 2º - O imóvel descrito no artigo anterior fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, e o Executivo Municipal fica autorizado a aliená-lo, por doação, à D. A. L. INDÚSTRIA DE MEIAS LTD?, para instalação e desenvolvimento de suas atividades industriais. ARTIGO 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Feliz, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, em cumprimento às disposições da Lei nº 2.183/75. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ARTIGO 4º - As despesas relativas às escrituras e registros decorrentes desta lei, correrão por conta exclusiva da empresa donatária. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.197, de 03 de julho de 1.992. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999. Luiz Afftonio Belini iretor