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norma nº 3743/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3743 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaDispõe sobre rescisão de escritura pública de doação, reverte imóvel ao Patrimônio Público Municipal, autoriza sua doação, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE RESCISÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO,
REVERTE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, AUTORIZA
SUA DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir, de comum
acordo com a donatária, a Escritura Pública de Doação celebrada aos 26 de agosto de
1.992, na qual figura como outorgante doadora a Prefeitura do Município de Porto Feliz, e
como outorgada donatária Meias Lopes Ltd?, relativa a um terreno situado no Bairro Itaqui,
com a área de 6.533,92 metros quadrados, conforme Lei nº 3.197, de 03 de julho de 1.992.
PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel a que se refere o artigo anterior, e que
retorna para o rol dos bens do domínio público consiste
em “UM TERRENO de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no
Bairro Itaqui, neste Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes
confrontações, dimensões e área: Com frente para a Avenida das Monções, lado impar,
medindo 43,43 metros de frente, por 77,52 metros nos fundos confrontando com uma
Estrada Municipal, por 100,00 metros do lado direito para quem da rua olha para o terreno,
confrontando com o remanescente de propriedade do Município de Porto Feliz, do lado
esquerdo a partir da frente mede 45,09 metros em reta, 41,41 em curva e 17,57 metros em
reta, confrontando com a propriedade do Município de Porto Feliz e com a Rodovia Castelo
Branco, lado impar, sentido São Paulo-Interior, totalizando assim a área de 6.533,92 metros
quadrados, localizado no início da Avenida das Monções, lado ímpar, na quadra completada
pela Rodovia Presidente Castelo Branco e uma Estrada Municipal, imóvel este legalmente
registrado no Livro de Registro Geral nº 2, na matrícula nº 25.733, do Cartório de Registro
de Imóveis de Porto Feliz.”
ARTIGO 2º - O imóvel descrito no artigo anterior fica desafetado do domínio
público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, e o Executivo Municipal fica
autorizado a aliená-lo, por doação, à D. A. L. INDÚSTRIA DE MEIAS LTD?, para instalação
e desenvolvimento de suas atividades industriais.
ARTIGO 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua
transferência, a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos, estipulando-se encargos à
donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso de
inadimplemento, o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Feliz,
independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, em cumprimento às
disposições da Lei nº 2.183/75.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
ARTIGO 4º - As despesas relativas às escrituras e registros decorrentes desta
lei, correrão por conta exclusiva da empresa donatária.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.197, de 03 de julho de 1.992.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Luiz Afftonio Belini
iretor

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