| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3745 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgôto de Porto Feliz a firmar convênio com a associação Ecoar Florestal visando a Instituição de Cooperação Técnica na Área de Recuperação de Áreas degradadas e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.745, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1,999 AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL VISANDO A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz autorizado a firmar convênio, que desta Lei faz parte integrante, com a Associação ECOAR Florestal visando o apoio e desenvolvimento de projetos e ações voltadas à recuperação Ambiental da microbacia do Ribeirão Avecuia promovidas por ambas as instituições. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz e de orçamentos futuros, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999. Luiz Antonio Belini Diretor