br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3745/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3745 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgôto de Porto Feliz a firmar convênio com a associação Ecoar Florestal visando a Instituição de Cooperação Técnica na Área de Recuperação de Áreas degradadas e dá outras providências
native_id6801

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.745, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1,999
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO
FELIZ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL
VISANDO A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz autorizado a
firmar convênio, que desta Lei faz parte integrante, com a Associação ECOAR Florestal
visando o apoio e desenvolvimento de projetos e ações voltadas à recuperação Ambiental
da microbacia do Ribeirão Avecuia promovidas por ambas as instituições.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz e de
orçamentos futuros, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 24 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Luiz Antonio Belini
Diretor

open original →