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norma nº 3747/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3747 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaConcede abono aos profissionais do Magistério remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.747, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.999
CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, no exercício financeiro de 1999, abono mensal
no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) aos profissionais do Magistério
remunerados com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º. O abono de que trata o artigo anterior não se incorporará aos
vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito de cálculo de
quaisquer vantagens pecuniárias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas
com dotações próprias do orçamento correspondente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 26 DE NOVEMBRO DE 1.999.
PNR
Luiz onio Belini
iretor

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