| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3747 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | Concede abono aos profissionais do Magistério remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.747, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.999 CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO REMUNERADOS COM RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, no exercício financeiro de 1999, abono mensal no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) aos profissionais do Magistério remunerados com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º. O abono de que trata o artigo anterior não se incorporará aos vencimentos, salários ou proventos, e não será considerado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento correspondente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 1.999. Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE NOVEMBRO DE 1.999. PNR Luiz onio Belini iretor