| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3750 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.750, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas Ligados à Agricultura. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a: |- Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; Il — Abrir crédito suplementar especial nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que o Executivo vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO > 07 DE DEZEMBRO DE 1.999 Leonardo Marchesoni Hogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE DEZEMBRO DE 1.999. Luiz Ahtonio Belini iretor