br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3750/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3750 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6806

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.750, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas
Ligados à Agricultura.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Executivo
Municipal autorizado a:
|- Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
Il — Abrir crédito suplementar especial nos valores liberados pelos ajustes, até
os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que o Executivo vier a assumir em razão da execução do
acordo correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO > 07 DE DEZEMBRO DE 1.999
Leonardo Marchesoni Hogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE DEZEMBRO DE 1.999.
Luiz Ahtonio Belini
iretor

open original →