br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3753/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3753 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6809

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.753, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL
DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr.
Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de novembro de
1.999, subvenção especial no valor de R$ 25.771,22 (vinte e cinco mil, setecentos e
setenta e um reais e vinte e dois centavos), destinada ao cumprimento de compromissos
especificados nesta lei.
Ar. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
! — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
H — R$ 15.771,22 (quinze mil setecentos e setenta e um reais e vinte e dois
centavos) para pagamento de plantonistas.
Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Ar. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de novembro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO aa 17 DE DEZEMBRO DE 1.999.
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.999
4
hd —
Luiz/Antonio Belini
Diretor

open original →