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norma nº 3755/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3755 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6811

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.755, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de dezembro de 1.999,
subvenção especial no valor de R$ 22.124,00 (vinte e dois mil cento e vinte e quatro reais),
destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei.
Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, ao pagamento das despesas pertinentes aos médicos plantonistas.
Art. 3º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Ar. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 1.999
o Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.999.
;
[Bu
Luiz Antonio Belini
* Diretor

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