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norma nº 3760/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3760 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo Federal, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.760, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
União, através da Secretaria da Assistência Social — SAS — e do Ministério da Previdência e
Assistência Social, com vigência do dia 1º de março até 31 de dezembro de 2.000, tendo
por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento das
finalidades legalmente previstas.
Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais,
objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 (hum) ano, a
gestão dos serviços para executá-los com a cooperação técnica, administrativa e financeira
da União, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de
assistência social situadas no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000.
Luiz onio Belini
iretor

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