| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3761 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênios com Entidades Assistenciais Municipais, objetivando a descentralização das Ações e Serviços de Assistência Social, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.761, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.000 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS MUNICIPAIS, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as entidades assistenciais do município, com prazo de vigência a partir de 1º de março até 31 de dezembro de 2.000, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000. (.. Luiz Antonio Belini Diretor