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norma nº 3762/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3762 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.762, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESON! ROGADO, Prefeito do Município de Porto feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução
do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”
Art. 2º. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 7º do Decreto Estadual
nº 44.569, de 22 de dezembro de 1.999, fica constituída a Comissão para a supervisão da
execução do convênio de que trata esta lei, com a seguinte composição:
|- 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Il - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal,
HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão a que se refere este artigo serão
nomeados por Decreto do Prefeito Municipal
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
Luip Antonio Belini
Diretor

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