| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3762 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.762, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.000 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESON! ROGADO, Prefeito do Município de Porto feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE” Art. 2º. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.569, de 22 de dezembro de 1.999, fica constituída a Comissão para a supervisão da execução do convênio de que trata esta lei, com a seguinte composição: |- 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; Il - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal, HI - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Os membros da Comissão a que se refere este artigo serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000 Luip Antonio Belini Diretor