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norma nº 3764/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3764 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaDá nova redação aos Artigos 2° e 4° da Lei n° 3744, de 24 de Novembro de 1999 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.764, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 3.744, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 3.744, de 24 de novembro de 1.999 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
| - Um (01) representante da Diretoria Municipal de Saúde, que deverá
obrigatoriamente ser o Diretor Municipal de Saúde;
| - Um (01) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto
Feliz;
| - Um (01) representante das demais Diretorias Municipais;
IV Três (03) representantes de prestadores institucionais de Saúde;
V -Três (03) representantes de Trabalhadores da Área de Saúde;
VI - Um (01) representante das Associações de Portadores de Patologias e ou
Portadores de Deficiências,
VII - Dois (02) representantes dos Sindicatos de Trabalhadores,
VIII - Cinco (05) representantes de Associações de Bairros e ou Conselhos
Comunitários Locais ou Setoriais;
IX - Um (01) representante de Movimentos Religiosos”.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 3.744, de 24 de novembro de 1.999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE FEVEREIRO DE 2.000
1
Luiz/Antonio Belini
!! Diretor

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