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norma nº 3768/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3768 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei n° 3672, de 18 de Dezembro de 1998 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.768, DE 29 DE MARÇO DE 2.000
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei Nº 3.672, de 18 de dezembro de 1998 passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Artigo 30-A - A falta de pagamento do crédito tributário nas datas dos
respectivos vencimentos importará na cobrança, em conjunto, dos seguintes acréscimos:
| - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo corrigido
monetariamente;
Il - Juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês sobre o débito corrigido
monetariamente, devido a partir do mês imediato ao seu vencimento, considerado mês
qualquer fração;
Ill - Correção monetária sobre o valor original do débito, mediante a aplicação
dos coeficientes da UF1R -Unidade Fiscal de Referência, ou qualquer outro indexador que
vier a substituí-la.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE MARÇO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 29 DE MARÇO DE 2.000
ma
Luiz Aftonio Belini
Diretor '

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