| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei n° 3672, de 18 de Dezembro de 1998 e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.768, DE 29 DE MARÇO DE 2.000 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A Lei Nº 3.672, de 18 de dezembro de 1998 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Artigo 30-A - A falta de pagamento do crédito tributário nas datas dos respectivos vencimentos importará na cobrança, em conjunto, dos seguintes acréscimos: | - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente; Il - Juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês sobre o débito corrigido monetariamente, devido a partir do mês imediato ao seu vencimento, considerado mês qualquer fração; Ill - Correção monetária sobre o valor original do débito, mediante a aplicação dos coeficientes da UF1R -Unidade Fiscal de Referência, ou qualquer outro indexador que vier a substituí-la. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE MARÇO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 29 DE MARÇO DE 2.000 ma Luiz Aftonio Belini Diretor '