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norma nº 3771/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3771 / 2000
Date 2000-04-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
native_id6827

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.771, DE 06 DE ABRIL DE 2.000
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz,
um crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais)
destinados a suplementar as seguintes dotações:
02 — Gabinete do Prefeito
020100 — Gabinete
03070202.03 — Manutenção de Gabinete e Dependências
4120.00 — Equip. e Material Permanente........................... + R$ 15.000,00
09 — Diretoria de Promoção Social
090200 — Fundo Municipal Assistência Social
15814862.32 — Manut. Do Fundo Munic. De Assistência Social
3120.00 — Material de Consumo... + R$ 50.000,00
3132.00- Outros Serviços e Encargos.................. + R$ 10.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR .................... + R$ 75.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações:
05 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
050100 — Gabinete e Dependências
13760311.13 — Auxílio ao SAAE p/Obras
4311.00 — Auxílio p/Despesas de Capital..................... — R$ 75.000,00
TOTAL A ANULAR ................ is tereeseseseeeereneerentereenaos — R$ 75.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE ABRIL DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 06 DE ABRIL DE 2.000
Rosangela Pimenta de Almeida Casagrande
Diretora Substituta

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