| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.771, DE 06 DE ABRIL DE 2.000 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 — Gabinete do Prefeito 020100 — Gabinete 03070202.03 — Manutenção de Gabinete e Dependências 4120.00 — Equip. e Material Permanente........................... + R$ 15.000,00 09 — Diretoria de Promoção Social 090200 — Fundo Municipal Assistência Social 15814862.32 — Manut. Do Fundo Munic. De Assistência Social 3120.00 — Material de Consumo... + R$ 50.000,00 3132.00- Outros Serviços e Encargos.................. + R$ 10.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR .................... + R$ 75.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 05 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 050100 — Gabinete e Dependências 13760311.13 — Auxílio ao SAAE p/Obras 4311.00 — Auxílio p/Despesas de Capital..................... — R$ 75.000,00 TOTAL A ANULAR ................ is tereeseseseeeereneerentereenaos — R$ 75.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE ABRIL DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE ABRIL DE 2.000 Rosangela Pimenta de Almeida Casagrande Diretora Substituta