| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.772, DE 06 DE ABRIL DE 2.000 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: 05 — DIRETORIA DE OBRAS: 050100 — Gabinete e Dependências 10583231.28 — Infra Estrutura Rural 4110.00 — Obras e Instalações ............ eee + R$ 15.000,00 TOTAL... ee rreerienseaieeaseaaenareerenreneanttaanaa + R$ 15.000,00 Art. 2º - O crédito especial autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 05 - DIRETORIA DE OBRAS 05100 — Gabinete e Dependências 13760311.13 — Auxílio ao SAAE para Obras 4311.00 — Auxílio p/ Despesas de Capital... — R$ 15.000,00 TOTAL... err recerrrerererareaneaararanenearenenrenaaratana — R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE ABRIL DE 2.000 Leonardo Márchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE ABRIL DE 2.000. Rosangela Pimenta eida Casagrande Diretora Substituta