| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.775, DE 18 DE ABRIL DE 2.000 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de março de 2.000, subvenção especial no valor de R$ 23.474,44 (vinte e tres mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarentaa e quatro centavos), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: | - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; | — R$ 13.474,44 (treze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para pagamento de plantonistas. Art. 3º, A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2.000. ( / Leonardo Marthesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE ABRIL DE 2.000 di o Luiz Ahtonio Belini iretor