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norma nº 3775/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3775 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.775, DE 18 DE ABRIL DE 2.000
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL
DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr.
Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de março de 2.000,
subvenção especial no valor de R$ 23.474,44 (vinte e tres mil, quatrocentos e setenta e
quatro reais e quarentaa e quatro centavos), destinada ao cumprimento de compromissos
especificados nesta lei.
Art. 2º. A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a
que se refere, da seguinte forma:
| - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do
hospital;
| — R$ 13.474,44 (treze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e
quatro centavos) para pagamento de plantonistas.
Art. 3º, A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2.000.
( /
Leonardo Marthesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 18 DE ABRIL DE 2.000
di o
Luiz Ahtonio Belini
iretor

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