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norma nº 3777/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3777 / 2000
Date 2000-05-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgôto de Porto Feliz - SAAE, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.777, DE 09 DE MAIO DE 2.000
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA
CONTADORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO
FELIZ - SAAE, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria do Serviço Autônomo de Água Esgoto de
Porto Feliz - SAAE, um crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
04 - DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE
206 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE COLETA DO LIXO
3120 - Material de Consumo + R$ 50.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos + R$ 80.000,00
TOTAL + R$ 130.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto
com anulação das seguintes dotações:
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
03 - DIVISÃO TECNICA
204 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO TECNICA
3120 - Material de Consumo (Parcial) - R$ 50.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos (Parcial) - R$ 80.000,00
TOTAL - R$ 130.000,00
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MAIO DE 2.000
sí
Leonar larchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 09 DE MAIO DE 2.000
[—
Luiz Antonio Belini
Diretor

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