| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3777 / 2000 |
| Date | 2000-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgôto de Porto Feliz - SAAE, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.777, DE 09 DE MAIO DE 2.000 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria do Serviço Autônomo de Água Esgoto de Porto Feliz - SAAE, um crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 04 - DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE 206 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE COLETA DO LIXO 3120 - Material de Consumo + R$ 50.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos + R$ 80.000,00 TOTAL + R$ 130.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com anulação das seguintes dotações: 1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 03 - DIVISÃO TECNICA 204 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO TECNICA 3120 - Material de Consumo (Parcial) - R$ 50.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos (Parcial) - R$ 80.000,00 TOTAL - R$ 130.000,00 Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MAIO DE 2.000 sí Leonar larchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE MAIO DE 2.000 [— Luiz Antonio Belini Diretor