| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3778 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes, conforme especifica, e dá outras providências |
| native_id | 6834 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.778, DE 17 DE MAIO DE 2.000 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO MARCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: Ar. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Dr. Bezerra de Menezes de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de abril de 2.000, subvenção especial no valor de R$ 21.689,00 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: | — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de despesas gerais do hospital; | — R$ 11.689,00 (onze mil seiscentos e oitenta e nove reais) para pagamento de plantonistas. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2.000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 17 DE MAIO DE 2.000 Luiz Antonio Belini Diretor