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norma nº 3783/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3783 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências
native_id6839

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a Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
io ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3783, DE 07 DE JUNHO DE 2.000
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO AMRCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz, uma subvenção especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), destinada ao pagamento de despesas gerais.
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Ar. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JUNHO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE JUNHO DE 2.000,
Luiz Antonio Belini
Diretor

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