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norma nº 3784/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3784 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaDá nova redação à alínea D do artigo 2° da Lei n° 1021, de 15 de Março de 1960, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 3.784, DE 07 DE JUNHO DE 2.000
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “D" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.021, DE 15
DE MARÇO DE 1.960, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO AMRCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea “d” do artigo 2º da Lei nº 1.021, de 15 de março de 1.960,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º -...
d)- O trecho da Rua Dr. Adhemar de Barros, da esquina da Rua Rui Barbosa
até o cruzamento com a Rua Anita Garibaldi - Rua João Portela Sobrinho, Ex-
Prefeito e Combatente de 1.932”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JUNHO DE 2.000
Leonardo Marchesoni Rogado
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA, 07 DE JUNHO DE 2.000
Luiz/Antonio Belini
Diretor

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