| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Dá nova redação à alínea D do artigo 2° da Lei n° 1021, de 15 de Março de 1960, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 3.784, DE 07 DE JUNHO DE 2.000 DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “D" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.021, DE 15 DE MARÇO DE 1.960, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONARDO AMRCHESONI ROGADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea “d” do artigo 2º da Lei nº 1.021, de 15 de março de 1.960, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º -... d)- O trecho da Rua Dr. Adhemar de Barros, da esquina da Rua Rui Barbosa até o cruzamento com a Rua Anita Garibaldi - Rua João Portela Sobrinho, Ex- Prefeito e Combatente de 1.932”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE JUNHO DE 2.000 Leonardo Marchesoni Rogado Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE JUNHO DE 2.000 Luiz/Antonio Belini Diretor